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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Xinguara: Justiça condena Rede Celpa


A decisão foi do Juiz da Comarca de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira, que condenou a empresa.
A decisão judicial da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra a Rede Celpa, foi decidida na terça-feira (6) pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Xinguara, Dr. José Admilson Gomes Pereira, que condenou a empresa às seguintes obrigações: Melhorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica nos Municípios de Xinguara, Água Azul do Norte e Sapucaia; Reduzir o valor da tarifa e do consumo cobrado dos usuários; notificar previamente dos consumidores inadimplentes, no mínimo 15 dias de antecedência, antes de efetuar a suspensão no fornecimento de energia; entregar as faturas de energia elétricas no endereço de cada unidade consumidora ou através do sistema postal; e executar a medição, em cada unidade consumidora, pelo consumo real e mensal de energia elétrica, proibindo-se a medição por mera estimativa.
O juiz fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão judicial por parte da Rede Celpa.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, foi impetrada na justiça por várias entidades de Xinguara, entre elas a Associação Comercial e Empresarial de Xinguara (ACIAPA) e Câmara Municipal de Xinguara, que reclamaram da deficiência e da má qualidade do fornecimento de energia elétrica da Rede Celpa. (Edmar Brito)
Fonte: www.an10.com.br

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